A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é composta pelos representantes eleitos pelos cidadãos: os deputados municipais. A estes compete salvaguardar os interesses do município e a promoção do bem-estar da população.
A Assembleia Municipal de Barcelos é constituída por 62 membros eleitos diretamente e pelos 61 presidentes de junta e uniões de juntas de freguesias do concelho, o que faz dela a maior Assembleia Municipal de Portugal.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio da Assembleia.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação da Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.